Os prêmios:
O Padrinho ganha

1 smartphone
O Professor ganha

1 smartphone
+ 10 mil reais
+ Curso de Design Thinking
Os Alunos ganham

Kit tecnologia + Bicicleta
A Escola ganha

1 TV de 40″
O concurso “O futuro eu que invento” é uma iniciativa para inspirar os alunos a pensarem coletivamente em possibilidades de melhorias para a vida das pessoas e, claro, para o nosso futuro!!
Clique e acesse nosso grupo no Facebook1
Forme grupos de até 5 alunos da mesma série.
2
Com o apoio do seu professor/responsável, invente uma ideia para melhorar a vida das pessoas.
3
Cadastre seu grupo no hotsite concursocultural.
4
Envie um vídeo ou tire fotos contando sua ideia.
5
Os 2 melhores grupos serão premiados
1
O professor/responsável faz um cadastro simples...
2
Cria grupos informando quais alunos participam dos grupos...
3
E envia um video ou fotos com a atividade de cada grupo participante.
Há inúmeras formas de resolver problemas e propor novas soluções e para este nosso concurso nós propomos
que você utilize com os alunos a abordagem do Design Thinking (DT), que sugere transformar problemas em
oportunidades!
Baixe aqui esse conteúdo desenvolvido pelo INSTITUTO EDUCA DIGITAL:
Participam todos os alunos de escolas públicas federais, estaduais e municipais do território nacional, de 1º a 9º ano, residentes e domiciliadas no território nacional.
O período de participação no concurso é de 01/09/2018 até 31/10/2018. A apuração dos projetos vai de 01/11/2018 até 30/11/2018, com a divulgação dos premiados na 1° semana de dezembro/2018.
Os professores/responsáveis interessados em participar do concurso “O futuro eu que invento” deverão montar um grupo de alunos da mesma série escolar de até 05 alunos participantes.
Em seguida o professor/responsável deverá se inscrever no hotsite www.magazineluiza.com.br/concursocultural das 00h00m (horário de Brasília) do dia 01/09/2018 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 31/10/2018.
IMPORTANTE: Para inscrição no concurso será necessário informar os dados pessoais do professor/responsável (Nome completo, CPF, Telefone, Cidade, Estado, Escola e E-mail), os dados dos alunos do grupo (Nome Completo, Data de Nascimento e Série Matriculada) e os dados da escola (Nome da Escola, Cidade, Estado).
Após a conclusão do cadastro, o professor/responsável deverá anexar um vídeo ou uma foto com explanação mostrando o que as crianças inventariam para melhorar a vida das pessoas.
O objetivo desse concurso é influenciar a inclusão digital desenvolvendo projetos e soluções para uma vida melhor. Os professores e alunos de 1° a 9° ano terão a oportunidade de aprender uma nova metodologia de pensamento criativo, empreendedor e ainda concorrer a prêmios!
O trabalho desenvolvido pelos alunos para a solução de um problema para melhorar da vida das pessoas deverá ser realizado através da metodologia de Design Thinking, que será ensinado para os alunos pelos professor/responsável, através de um material de orientação fornecido pelo Magazine Luiza no www.magazineluiza.com.br/concursocultural, sobre a metodologia Design Thinking.
As participações no concurso serão dividas em duas categorias que disputarão entre alunos das séries correspondentes:
1ª Categoria: Será disputada entre alunos de 1º a 4º ano;
2ª Categoria: Será disputada entre alunos de 5º a 9º ano.
O grupo de alunos de 1º a 4º ano ganhará:
05 (cinco) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00.
05 (cinco) videogames da marca Microsoft, modelo Xbox One 500GB, no valor unitário de R$ 1.171,00.
05 (cinco) Notebooks da marca Multilaser, modelo Legacy, no valor unitário de R$ 1.499,00.
05 (cinco) Bicicletas da marca Caloi, modelo Expert Aro 20 no valor unitário de R$ 318,00.
O grupo de alunos de 5º a 9º ano ganhará:
05 (cinco) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00.
05 (cinco) videogames da marca Microsoft, modelo Xbox One 500GB, no valor unitário de R$ 1.171,00.
05 (cinco) Notebooks da marca Multilaser, modelo Legacy, no valor unitário de R$ 1.499,00.
05 (cinco) Bicicletas da marca Track Bikes, modelo Aro 26 no valor unitário de R$ 415,00.
Os professores/responsáveis por cada grupo premiado ganharão:
01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$ 10.000,00.
01 (um) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00.
01 (um) Curso Online de Design Thinking para Educadores, da Educa Digital, no valor de R$ 800,00
As escolas de cada grupo premiado ganharão:
01 (uma) Televisão LED 40” da marca AOC, no valor unitário de R$ 1.300,00
Todos os vídeos e fotos cadastradas durante o período de vigência do concurso serão avaliados por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com o concurso, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Inovação, Criatividade, Viabilidade, Explanação e Inclusão Digital.
Durante o período do concurso os participantes deverão gravar um vídeo de até 01 (um) minuto de duração (o vídeo deve conter no máximo 10 MB) ou tirar até 5 fotos acompanhada de uma explanação, mostrando criatividade das crianças do que elas inventariam para melhorar a vida das pessoas, Não é obrigatória a presença das crianças no vídeo ou foto. Na participação através de foto o professor/responsável deverá escrever um texto explicando a invenção das crianças.
Não, a participação dos alunos será limitada a 01 (um) grupo, ou seja, caso o mesmo aluno já esteja cadastrado no concurso em outro grupo o mesmo será automaticamente desclassificado dos grupos seguintes.
REGULAMENTO
O presente concurso é aberto a todos os alunos de escolas federais, estaduais e municipais do território nacional, de 1ª a 9ª serie, residentes e domiciliadas no território nacional, no período de 01/09/2018 a 31/10/2018, de acordo com as condições previstas neste Regulamento. O concurso é realizado pelas empresas do LTD Administração e Participações S.A (empresa mandatária), com sede na Rua do Comercio, 1924 – 2º andar – Centro – Franca/SPN, inscrita no CNPJ nº 66.117.474/0001-26 e Magazine Luiza S/A (aderente), com sede à Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca – SP, inscrita no CNPJ nº. 47.960.950/0001-21.
1.0 – DESCRIÇÃO DO CONCURSO
1.1. Os professores/responsáveis interessados em participar do concurso “O futuro eu que invento” deverá montar um grupo de alunos da mesma série escolar de até 05 alunos participantes em seguida o professor/responsável deverá se inscrever no hotsite www.magazineluiza.com.br/concursocultural das 00h00m (horário de Brasília) do dia 01/09/2018 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 31/10/2018, para inscrição no concurso será necessário informar os dados pessoais do professor/responsável (Nome completo, CPF, Telefone, Cidade, Estado, Escola e E-mail), os dados dos alunos do grupo (Nome Completo, Data de Nascimento e Série Matriculada) e os dados da escola (Nome da Escola, Cidade, Estado). Após a conclusão do cadastro, o professor/responsável deverá anexar um vídeo ou uma foto com explanação mostrando o que as crianças inventariam para melhorar a vida das pessoas.
1.2. O trabalho desenvolvido pelos alunos para a solução de um problema para melhorar a vida das pessoas deverá ser realizado através da metodologia de Design Thinking, que será ensinado para os alunos pelos professor/responsável, através de um material de orientação fornecido pelo Magazine Luiza no www.magazineluiza.com.br/concursocultural, sobre a metodologia Design Thinking.
1.2.1. O material de orientação sugere o uso da abordagem do Design Thinking para a realização das atividades. Por meio do Design Thinking e suas 03 etapas (empatia, colaboração e experimentação), o professor/responsável poderá engajar os estudantes a resolver um desafio cuja solução vai gerar melhoria na vida das pessoas da comunidade, da cidade ou da própria escola.
1.2.1.1. O vídeo e/ou foto deverá conter a representação da ideia de forma que seja visualmente possível de entender a ideia, a sugestão de representação visual pode ser: um gráfico, uma história em quadrinhos, uma maquete criada com brinquedos, uma dramatização, um material digital, etc…
1.2.1.2. A participação na promoção não está limitada apenas aos professores dos alunos, caso seja de interesse de um responsável legal de uma criança devidamente matriculada em uma escola estadual e municipal participar da promoção o mesmo poderá efetuar a inscrição no concurso, para isso será necessário que o responsável se inscreva no lugar do professor e monte um grupo de 01 a 05 de crianças da mesma escola e série.
1.2.2. Para participar do concurso é obrigatório que o professor ou responsável legal faça o opt-in de que leu e está ciente com as regras do presente regulamento e opt-in de que é o responsável pelas crianças e que autorizada à participação e divulgação das imagens, som e voz das mesmas.
1.3. Os interessados deverão se inscrever no presente Concurso mediante o preenchimento de todo o cadastro e envio do vídeo ou foto conforme estabelecidos neste Plano de Operação, sendo a participação pessoal e intransferível.
2.0 – PARTICIPAÇÃO
2.1. Durante o período do concurso os participantes deverão gravar um vídeo de até 01 (um) minuto de duração (o vídeo deve conter no máximo 10 MB) ou tirar uma foto acompanhada de uma explanação, mostrando criatividade das crianças do que elas inventariam para melhorar a vida das pessoas, não é obrigatória a presença das crianças no vídeo ou foto. Na participação através de foto o professor/responsável deverá escrever um texto explicando a invenção das crianças.
2.1.1. O participante apenas poderá cadastrar os vídeos e/ou fotos de sua autoria e o mesmo deverá ser cadastrado durante o período de vigência do concurso. Não serão validos vídeos e fotos cadastrados antes ou depois do período de inscrição.
2.1.2. O participante (professor/responsável) declara que o(s) vídeo(s) e/ou fotos cadastrada(s), não viola(m) direitos autorais, conexos e/ou direitos da personalidade de terceiros, sendo o participante o único e exclusivo responsável por quaisquer infrações a que der causa. O participante que não for o autor do vídeo ou foto cadastrada estará imediatamente desclassificado.
2.1.3. A participação do professor/responsável não será limitada, no entanto não será permitido que o professor/responsável inscreva o mesmo grupo ou aluno mais de uma vez, sendo que a participação de cada grupo será limitada a 01 (um) vídeo ou até 05 (cinco) fotos.
2.1.4. A participação dos alunos se limita a 01 (um) grupo, ou seja, caso o mesmo aluno já esteja cadastrado no concurso em outro grupo o mesmo será automaticamente desclassificado dos grupos seguintes.
2.2. Cada grupo de alunos do concurso poderá participar com apenas um único vídeo ou até cinco fotos acompanhadas de uma explanação, ou seja, caso o mesmo grupo cadastre outro vídeo ou mais de cinco fotos no concurso será considerado válido para o concurso apenas o primeiro vídeo ou fotos cadastradas no concurso, sendo que os demais serão desclassificados.
2.3. A comissão julgadora poderá não aceitar vídeos ou fotos enviados pelos participantes que desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso, que se utilizar de linguagem inadequada, mencionarem marcas de concorrentes diretos ou de terceiros, mencionarem nomes de personalidades ou pessoas famosas, utilizarem conteúdo protegido por lei, fizerem apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade sem prévia autorização, prejudicarem o fomento à cultura e à arte, bem como todos os que de alguma maneira, violarem a moral e os bons costumes.
3.0 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
3.1. Todos os vídeos e fotos cadastradas durante o período de vigência do concurso serão avaliados por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com o concurso, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Inovação, Criatividade, Viabilidade e Explanação.
3.1.1. As participações no concurso serão divididas em duas categorias que disputarão entre alunos das séries correspondentes:
1ª Categoria: Será disputada entre alunos da 1ª a 4ª série;
2ª Categoria: Será disputada entre alunos da 5ª a 9ª série;
3.2. A comissão julgadora irá classificar o grupo de alunos com melhor vídeo ou foto de cada categoria com base nos critérios acima, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
3.2.1. O nome dos alunos e de sua escola contemplada no presente Concurso será divulgado no hotsite www.magazineluiza.com.br/concursocultural e rede sociais até o dia 20/01/2019, e nestes permanecerão por 30 (trinta) dias.
Os contemplados serão notificados pela empresa através de telefone e/ou telegrama e/ou e-mail, conforme dados do cadastro no concurso. Caso qualquer informação fornecida no cadastro do concurso esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá à participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
3.3. Na hipótese de desclassificação ou desistência dos participantes vencedores, em qualquer etapa do presente concurso até a data da entrega do prêmio, a promotora poderá substituí-las por outras participantes, que tenha obedecido a este regulamento, prevalecendo à ordem de classificação gerada pela comissão julgadora.
3.4. Será contemplado um grupo de alunos em cada categoria, que farão jus aos prêmios constituído de uma premiação para os alunos participantes do grupo, uma para o professor/responsável e uma para a escola.
Premiação para o grupo de alunos da Categoria 1 (1ª a 4ª série):
Prêmio | Discriminação | Valor Total |
01 Prêmio a ser divido entre os alunos do grupo | 05 (cinco) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00. |
R$ 18.440,00 |
05 (cinco) videogames da marca Microsoft, modelo Xbox One 500GB, no valor unitário de R$ 1.171,00. | ||
05 (cinco) Notebooks da marca Multilaser, modelo Legacy, no valor unitário de R$ 1.499,00. | ||
05 (cinco) Bicicletas da marca Caloi, modelo Expert Aro 20 no valor unitário de R$ 318,00. |
Premiação para o grupo de alunos da Categoria 2 (5ª a 9ª série) :
Prêmio | Discriminação | Valor Total |
01 Prêmio a ser divido entre os alunos do grupo | 05 (cinco) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00. |
R$ 18.925,00 |
05 (cinco) videogames da marca Microsoft, modelo Xbox One 500GB, no valor unitário de R$ 1.171,00. | ||
05 (cinco) Notebooks da marca Multilaser, modelo Legacy, no valor unitário de R$ 1.499,00. | ||
05 (cinco) Bicicletas da marca Track Bikes, modelo Aro 26 no valor unitário de R$ 415,00. |
Premiação para o professor/responsável pelo grupo:
Prêmio | Discriminação | Valor Total |
01 Prêmio | Prêmio constituído de:
01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$ 10.000,00. 01 (um) smartphones da marca Samsung, modelo J7, 16GB, no valor unitário de R$ 700,00. 01 (um) Curso Online de Design Thinking para Educadores, da Educa Digital, no valor de R$ 800,00 |
R$ 11.500,00 |
Premiação para a escola do grupo:
Prêmio | Discriminação | Valor Total |
01 Prêmio | 01 (uma) Televisão LED 40” da marca AOC, no valor unitário de R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
3.4.1. Totalizando 06 (seis) prêmios no valor total de R$ 62.965,00.
3.5. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou a sua substituição por outro, sendo vedada a sua comercialização ou transferência.
3.6. Exibição dos prêmios: Modelos iguais/semelhantes aos prêmios do concurso poderão ser visualizados no hotsite www.magazineluiza.com.br. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para divulgação do resultado do concurso de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.
3.7. Entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues a escolha dos contemplados, na residência do contemplado ou na loja do Magazine Luiza mais próxima, a critério deste, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 5º.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
3.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
3.9. Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após a data da apuração, os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
4.0 – ÁREA DE DIVULGAÇÃO
4.1. O regulamento completo estará disponibilizado no site www.magazineluiza.com.br/concursocultural.
5.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. A participação no concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O professor/responsável declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação no concurso.
5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados no concurso, para entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
5.3. Os participantes autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações fornecidas poderão ser utilizados pela promotora para os fins necessários à adequada realização e conclusão do concurso.
5.4. A promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante deste concurso, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quais quer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.
5.5. Os participantes assumem total responsabilidade assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo entregue e veiculado pela promotora, responsabilizando-se, integralmente, por sua participação no concurso, colocando a promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência do concurso, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da promotora contra o participante.
5.6. O participante será responsabilizado por quaisquer danos causados à promotora, e também a terceiros, decorrentes de sua conduta ou de atos comissivos ou omissivos que lhe sejam atribuíveis durante a participação no concurso.
5.7. O professor/responsável pelas crianças contempladas autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia digitais, eletrônicas, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação do Concurso no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
5.8. Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que seus respectivos vídeos ou fotos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem o hotsite www.magazineluiza.com.br/concursocultural e/ou rede sociais do Magazine Luiza.
5.9. A utilização e/ou divulgação dos vídeos e fotos objeto do presente Concurso, não dependerá de prévia autorização do participante deste Concurso, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao vídeo inscrito, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, vídeos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação do concurso e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.
5.10. Os participantes assumem plena e exclusiva responsabilidade pelo vídeo e/ou foto inscrita, por sua titularidade, originalidade, por sua imagem e conteúdo, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, constante ou não do vídeo inscrito, à violação de sigilo, à propriedade industrial, propriedade intelectual, direitos de imagem, direito autoral, direitos conexos e direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
5.11. Os participantes declaram que possuem autorização de uso de imagem, nome, intimidade e outros direitos da personalidade de qualquer pessoa que apareça no conteúdo do vídeo divulgado no concurso; e que possuem todos os créditos necessários para a preservação dos direitos morais dos detentores de direitos autorais eventualmente existentes.
5.12. Os participantes autorizam, reconhecem e aceitam que os vídeos e/ou fotos inscritas poderão receber tratamento gráfico para que possam ser publicados/veiculados na página do concurso e/ou publicadas em mídia digitais e impressa, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características da imagem ou texto.
5.13. Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelo conteúdo publicado, em especial por reclamações relativas a direitos autorais, direitos conexos e direitos da personalidade.
5.14. A promotora não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso à internet nem por serviços prestados por terceiros e não garante que o acesso à internet esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, caso de força maior e/ou por outros casos que não inteiramente sujeitos ao controle da promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
5.15. A contemplação dos alunos/crianças do grupo vencedor está condicionada ao envio do termo de uso de imagem devidamente preenchido e assinado por um representante legal da criança. Caso o responsável não entregue o termo de uso de imagem, devidamente preenchido e assinado o mesmo será automaticamente desclassificado do concurso, sendo que o Magazine Luiza, não se responsabiliza pelo vídeo/foto postado sem a autorização do responsável legal do aluno e que não tiverem o termo assinado.
5.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
5.17. Não poderão participar do concurso funcionários do Magazine Luiza e das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso e agencias. A participação dessas pessoas, quando identificadas, será invalidada imediatamente.
5.18. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do SAC 0800.34.1001 e posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
5.19. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
5.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização Caixa nº. 3-6919/2018 expedido pela Centralizadora de Promoções Comerciais.