Tem no Magalu
Departamentos
Nossas marcas e parceiros
Serviços e benefícios
Número de telefone 0800 773 3838
Seg. à Dom. exceto feriados das 8h às 20h
Departamentos
Nossas marcas e parceiros
Serviços e benefícios
Vendido por Authentic Livros e entregue por Magalu

Lojista Magalu desde 2019
+100mil
Produtos vendidos
Entrega
No prazo
Atendimento
Responde rápido
Sobre a reputação da loja
A nota de reputação refere-se a vários critérios na experiência de compra oferecida aos clientes. Saiba o que levamos a consideração.
Pedidos que foram despachados e entregues no prazo previsto.
Total de cancelamentos de pedidos solicitados pelos clientes ou por essa loja por diferentes motivos: falta de peças, produto com avarias, produto diferente ou pelo recebimento fora do prazo.
Avalia o tempo que a loja leva para responder aos clientes nos canais de atendimento: Protocolo, Chat com o Cliente e Perguntas e Respostas
O Magalu garante a sua compra, do pedido à entrega. Saiba mais
CNPJ
04.774.358/0001-22
Razão Social
INOVACAO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Endereço
R CONSELHEIRO RAMALHO, 719BELA VISTA - SAO PAULO/SP01325-001
Código gk3g069578
| Editora | Editora Foco |
| Título | DIREITO À PORTABILIDADE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS |
| Autor | Cravo, Daniela Copetti, Kessler, Daniela Seadi, Dresch, Rafael de Freitas Valle |
| Número de páginas | 124 |
| Edição | 1 |
| Data de publicação | 24.07.2020 |
| Idioma | Português |
| Código do produto | ISBN-10 - 6555151153 GTIN-13 - 9786555151152 ISBN-13 - 9786555151152 |
| Peso do produto | 190.0 gramas. |
| Produto | (L x A x P): 14.0 x 21.0 x 7.0 cm. |
| Autor | Daniela Copetti Cravo, Daniela Seadi Kessler e Rafael de Freitas Valle Dresch |
| Gênero | Universitários, Técnicos e Profissionais, Didático, Didáticos e Escolares, Inglês e Outras Línguas, Educação, Referência e Didáticos |
| Sinopse | É com muita honra e alegria que tenho a oportunidade de prefaciar a obra “Direito à Portabilidade na nova Lei Geral de Proteção de Dados”, dos respeitados professores Daniela Copetti Cravo, Daniela Seadi Kessler e Rafael de Freitas Valle Dresch. A obra não poderia ser mais oportuna pois, como fica claro já no título, destina-se àquele que provavelmente é o mais inovador dos direitos dos titulares de dados: a portabilidade. O fascínio exercido pelo tema decorre também da circunstância de que, além dos seus claros vínculos com a autodeterminação e o controle informacional, a tutela da portabilidade transcende os interesses dos titulares de dados, atendendo igualmente a relevantes preocupações concorrenciais. Com efeito, não se pode esquecer que a economia movida a dados é hoje altamente concentrada em torno de grandes plataformas digitais que, exatamente por isso, são conhecidas como big techs, tech giants, tech titans e por aí vai. Por mais que não se questione a criatividade, a inovação e a eficiência de várias dessas empresas, não se pode ignorar que uma parcela relevante da posição dominante que adquiriram decorreu da utilização indevida dos dados pessoais dos usuários, quando não da violação maciça dos direitos destes, muitas vezes em tempos passados nos quais não se havia nem mesmo conhecimento do modelo de negócios dessas empresas e de como os dados pessoais eram efetivamente utilizados. Daí por que é fundamental imaginar mecanismos que, além de protegerem os titulares de dados, possam também neutralizar as vantagens competitivas adquiridas por vários incumbentes antes da vigência de leis como o GDPR europeu ou mesmo da LGPD brasileira. É necessário avançar na utilização de instrumentos que, a exemplo da portabilidade, possam facilitar a entrada nos mercados movidos a dados e aumentar as opções dos consumidores, reduzindo os custos de troca (switching costs) e afastando o efeito de aprisionamento (lock-in). Se a portabilidade, por si só, não é capaz de neutralizar a posição dominante dos grandes agentes da economia movida a dados, pelo menos se propõe a ser um caminho para gerar algum tipo de contestação, na medida em que, em tese, possibilita e facilita a entrada de novos agentes nos mercados por meio do acesso a dados. Daí por que, sob essa perspectiva, a portabilidade endereça o crescente protagonismo que os dados exercem na economia movida a dados, na qual não deixam de ser, em vários aspectos, equiparáveis a essential facilities. |
| Título | Livro - DIREITO À PORTABILIDADE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS |