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| Editora | Editora Foco |
|---|---|
| Título | LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 - 1a ED - 2022 - VOL 4 |
| Autor | Faro, Alexandre Gereto Judice de Mello, Cavalcante, Antonia Viviana Santos de Oliveira, Wallach, Armando Lemos, Teixeira, Bárbara, Júnior, Elias Mubarak, Pereira, Fabiana Bruno Solano, Neto, José Nazareno Ribeiro, Zanchim, Kleber, Vieira, Luíta Maria Ourém Sabóia, Pedro, Paulo Roberto Bastos, Felsberg, Thomas Benes, Faccio, Valdor, Filho, Paulo Furtado de Oliveira |
| Número de páginas | 128 |
| Edição | 1 |
| Data de publicação | 17.01.2022 |
| Idioma | Português |
| Código do produto | ISBN-10 - 6555154209 GTIN-13 - 9786555154207 ISBN-13 - 9786555154207 |
| Peso do produto | 185.0 gramas. |
| Produto | (L x A x P): 17.0 x 24.0 x 7.0 cm. |
| Ano de Publicação | 2022 |
| Autor | Faro, Alexandre Gereto Judice de Mello, Cavalcante, Antonia Viviana Santos de Oliveira, Wallach, Armando Lemos, Teixeira, Bárbara, Júnior, Elias Mubarak, Pereira, Fabiana Bruno Solano, Neto, José Nazareno Ribeiro, Zanchim, Kleber, Vieira, Luíta Maria Ourém Sabóia, Pedro, Paulo Roberto Bastos, Felsberg, Thomas Benes, Faccio, Valdor, Filho, Paulo Furtado de Oliveira |
| Dimensões do Produto | 17.0 x 24.0 x 7.0 cm. |
| Editora | Editora Foco |
| Edição | 1ª ED |
| ISBN | 9786555154207 |
| Idioma | Português |
| Número de Páginas | 128 |
| Número do Volume | 4 |
| Peso do Produto | 185.0 gramas. |
| Sinopse | SOBRE A OBRA Neste quarto livro, profissionais da área de insolvência apresentam suas análises acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol. Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação. Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvência. Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira” pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa. Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação financeira. Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades. José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e célere. Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber. Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvência brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigações do falido e que permitirão a sua reabilitação mais rápida para o desenvolvimento das atividades empresariais. Que seja proveitosa a leitura! Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| Título | LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 - 1a ED - 2022 - VOL 4 |
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