Tem no Magalu
Departamentos
Nossas marcas e parceiros
Serviços e benefícios
Número de telefone 0800 773 3838
Seg. à Dom. exceto feriados das 8h às 20h
Vendido por Livraria Martins Fontes Paulista e entregue por Magalu
Código cf699g35b2
| ISBN-10 | 9788583101413 |
|---|---|
| ISBN-13 | 9788583101413 |
| Páginas | 336 |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Edição | 1a EDICAO - 2020 |
| Data Edição | 2020-08-27 00:00:00 |
| Ano de Publicação | 2020 |
| Edição | 1a EDICAO - 2020 |
| ISBN | 9788583101413 |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Número de Páginas | 336 |
| Sinopse | Conheça! - Sistematiza as normas jurídicas veiculadoras da responsabilidade tributária, com foco na sucessão de sociedades em virtude da fusão, incorporação, cisão e aquisição de estabelecimentos, responsabilidade pessoal dos administradores, grupos econômicos e a Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) e, as normas introduzidas pelo Código Civil de 2002, que tratam da responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores. Destaque - Nesta 4a edição, mereceu destaque o interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN, rotineiramente utilizado pelas Autoridades Fiscais e julgadores administrativos e judiciais como fundamento da solidariedade, a nova redação do art. 50 do Código Civil, dada pela Lei da Liberdade Econômica, e a desconsideração da personalidade jurídica, a prescrição intercorrente e a Teoria da Actio Nata, o art. 149, VII, do CTN para as hipóteses de dolo, fraude e simulação, os grupos econômicos, paulatinamente sujeitos ao redirecionamento da cobrança da dívida fiscal apesar da ausência de clara autorização normativa para grande parte dos casos ilícitos e de insuficiente material probatório de acusação, a necessária distinção entre grupos econômicos de fato e separação societária meramente formal (grupos econômicos “irregulares”) e o art. 30, IX, da Lei 8.212/91, dentre diversas outras questões. Diferencial - Esta 4a edição passou por atualização jurisprudencial, tendo em vista as inúmeras decisões sobre o tema, proferidas nos últimos anos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e os Administrativos, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, dos grupos econômicos, do interesse comum que autoriza a solidariedade, da dissolução irregular da sociedade empresária, da responsabilidade pessoal do administrador, do prazo para redirecionamento da execução fiscal, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e da medida cautelar fiscal. Autora - Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário no IBET, PUC/Cogeae, INSPER e FGV. Advogada. |
| Título | Responsabilidade tributária - NOESES |
Black FridayiPhone 17iPhone 16S26iphone 15iphone 14ps5Air Fryeriphone 16 pro maxgeladeirapoco x7 proxboxiphonecreatinawhey proteinmicroondaskindleiphone 17 pro maxiphone 15 pro maxcelular samsungiphone 16exbox series sxiaomiventiladornintendo switch 2CelularAr Condicionado PortátiltabletBicicletaBody Splashjblredmi note 14tenis nikemaquina de lavar roupaLiquidificadoripadguarda roupageladeira frost freefogão 4 bocasArmário de CozinhaAlexaTV 50 polegadasTV 32 polegadas11.11iPhone 18 ProiPhone 18 Pro MaxGalaxy Book 6AirpodsApple Watch Ultra 4Apple Watch S12