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Código bb403jdb8f
| ISBN-10 | 9788536191195 |
|---|---|
| ISBN-13 | 9788536191195 |
| Encadernação | NORMAL |
| Autor | Rúbia Zanotelli de Alvarenga |
| Dimensões do Produto | Altura: 1.00 Comprimento: 28.00 Largura: 21.00 |
| Editora | LTR |
| Gênero | Direito, Processo Civil |
| ISBN-10 | 8536191198 |
| ISBN-13 | 9788536191195 |
| Prazo de Garantia | 3 |
| Sinopse | Perguntar sobre os impactos do CPC de 2015 no Direito Processual do Trabalho é interrogar sobre a aplicação do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho - seus limites e suas potencialidades. A obra coordenada pela Profa. Rúbia Zanotelli de Alvarenga enfrenta esse desafio na perspectiva da Teoria do Diálogo das Fontes. Se a tese da revogação do art. 769 da CLT pelo art. 15 do novo CPC restou logo superada pela teoria jurídica, o alcance da aplicação do CPC de 2015 ao Processo do Trabalho continua a desafiar os juristas, sobretudo no que respeita ao conteúdo do conceito de aplicação supletiva. Esse novo conceito confere maior densidade hermenêutica ao requisito da compatibilidade, relativizando o requisito da omissão, na medida em que simples omissão parcial enseja colmatação de lacunas. Na vigência do CPC/1973, a omissão ostentava maior expressão por força de a regência da matéria apresentar-se subordinada exclusivamente ao art. 769 da CLT. Com a superveniência do art. 15 do CPC de 2015 a previsão de aplicação supletiva fez deslocar para o requisito da compatibilidade uma maior densidade hermenêutica, configurando-se uma equação mais complexa à subministração do processo de integração. A nova equação que o advento do art. 15 do CPC de 2015 coloca à teoria processual trabalhista continua, porém, subordinada à norma especial do art. 769 da CLT: é a compatibilidade da norma de processo civil com os princípios do processo especial que segue comandando o suprimento de omissão. Já era assim para a hipótese de omissão total do sistema processual trabalhista; continuará sendo assim na hipótese de omissão parcial, após o advento do CPC de 2015 - trata-se de uma contingência teórica decorrente da autonomia científica do Direito Processual do Trabalho. A omissão parcial do sistema trabalhista permitirá aproveitar a norma de processo civil sempre que essa última, agregada à norma trabalhista, promova os princípios do processo do trabalho - simplicidade, celeridade e efetividade. Trata-se de ler o novo CPC na perspectiva de Heráclito: Se não esperas o inesperado, não o encontrarás. |
| Título | Impactos do Novo CPC no Processo do Trabalho - LTR |
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