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A prescrição das pretensões coletivas - LTR

Vendido por Livraria Silva Ltda e entregue por Magalu

Descrição e ficha técnica

Código ea4a6dabae

Lorena Colnago apresenta uma pesquisa extensa, trafegando por águas agitadas com destemor. A pesquisa parte de uma constatada “lacuna normativa”. A prescrição é matéria mal resolvida, a meio caminho entre o direito material e o direito processual. Portanto, qual a sua natureza jurídica? Por óbvio, essa é uma questão teórica e a decisão não depende da natureza, mas da justificação racional do instituto e de seus efeitos sociais. Caso seja norma processual, as regras aplicáveis são tempus regit actum, valendo apenas para os fatos processuais não ocorridos e consumados; caso seja de direito material, em casos como o direito sancionador (especialmente o penal), poderá a prescrição retroagir? Muda de “natureza” se estivermos falando do instituto da prescrição intercorrente?

Perguntas e Respostas

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