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CONFORME:
• Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
• Lei 15.134/2025 — Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
• Lei 15.181/2025 — Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
ABORDA:
• Princípios do Processo Coletivo
• Competência
• Legitimidade
• Coisa Julgada
• Liquidação de Sentença
• Execução
• Inquérito Civil
• Prescrição e Decadência
• Tutela de Urgência
• Espécies de Ações Coletivas
• Recorribilidade
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO PENAL MILITAR”?
Pela Lei n. 13.491/2017, com a alteração do inciso II do art. 9o do Código Penal Militar, surgiu a possibilidade de que crimes comuns, previstos no Código Penal comum ou na legislação penal especial, possam ser adjetivados como crimes militares em tempo de paz e, sob esse particular aspecto, o livro, em vários trechos, faz o cotejo de tipos penais existentes na lei penal militar com crimes previstos na legislação penal comum, buscando solucionar os conflitos que surgem desse cotejo. Evidentemente, dedica-se trecho específico ao estudo do próprio supracitado inciso II, que significou uma expansão do Direito Castrense, trazendo a possibilidade de “crimes militares extravagantes”.
Já a Lei n. 14.688/2023, mais recente e ainda com análises sendo maturadas, trouxe a revisão de vários dispositivos da Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal Militar, sendo certo que o leitor encontrará comentários a cada uma delas, muitas com críticas ao resultado legislativo apresentado.
O livro está dividido em Parte Geral e Parte Especial, com o detalhamento de cada assunto, de cada crime, previstos no Código de referência, com jurisprudência e com a atualização baseada nas mais recentes leis, de modo que o leitor terá uma visão contemporânea dos temas, o que, estimamos, seja fundamental para a atuação profissional e também para os que desejam se submeter aos concursos públicos.
Os Autores
| Autor | Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger |
|---|---|
| Editora | JUSPODIVM |
| Edição | 10 |
| Ano | 2026 |
| Registro do produto ANVISA | Não se aplica |
| Registro do produto Ministério da Agricultura (MAPA) | Não se aplica |
| Modelo | livro |
| Garantia | 1 mês |
| Ano de Publicação | 2026 |
| Autor | Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger |
| Editora | JUSPODIVM |
| Edição | 10 |
| Número do Volume | Único |
| Prazo de Garantia | 1 mês |
| Sinopse | CONFORME: • Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.• Lei 15.134/2025 — Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.• Lei 15.181/2025 — Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.ABORDA: • Princípios do Processo Coletivo• Competência• Legitimidade• Coisa Julgada• Liquidação de Sentença• Execução• Inquérito Civil• Prescrição e Decadência• Tutela de Urgência• Espécies de Ações Coletivas• RecorribilidadePOR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO PENAL MILITAR”?Pela Lei n. 13.491/2017, com a alteração do inciso II do art. 9o do Código Penal Militar, surgiu a possibilidade de que crimes comuns, previstos no Código Penal comum ou na legislação penal especial, possam ser adjetivados como crimes militares em tempo de paz e, sob esse particular aspecto, o livro, em vários trechos, faz o cotejo de tipos penais existentes na lei penal militar com crimes previstos na legislação penal comum, buscando solucionar os conflitos que surgem desse cotejo. Evidentemente, dedica-se trecho específico ao estudo do próprio supracitado inciso II, que significou uma expansão do Direito Castrense, trazendo a possibilidade de “crimes militares extravagantes”.Já a Lei n. 14.688/2023, mais recente e ainda com análises sendo maturadas, trouxe a revisão de vários dispositivos da Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal Militar, sendo certo que o leitor encontrará comentários a cada uma delas, muitas com críticas ao resultado legislativo apresentado.O livro está dividido em Parte Geral e Parte Especial, com o detalhamento de cada assunto, de cada crime, previstos no Código de referência, com jurisprudência e com a atualização baseada nas mais recentes leis, de modo que o leitor terá uma visão contemporânea dos temas, o que, estimamos, seja fundamental para a atuação profissional e também para os que desejam se submeter aos concursos públicos.Os Autores |
| Título | Manual De Direito Penal Militar Vol Único 2026 Juspodivm |
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